inovação

Informamos que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) cortou 20% do número de bolsas de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica (PIBIC, PIBITI), em nível nacional. Diante deste fato lamentável para a Pesquisa Científica e Inovação Tecnológica, estamos fazendo gestão junto ao CNPq, solicitando reconsideração desse corte de bolsas. Ressaltamos que esses Programas de Iniciação Científica são vitais para o fortalecimento e consolidação da Pesquisa Científica e inovação tecnológica não só no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, mas também em nível nacional. Diante deste fato tivemos que cortar 52 bolsas de alunos já selecionados no último edital do PIBIC e PIBITI. Consideramos que cortar as cotas de bolsas de Iniciação Científica é tirar o oxigênio da Pesquisa Científica e Inovação Tecnológica no Brasil. Portanto, segue abaixo o novo resultado do PIBIC e do PIBITI levando em consideração o corte de 20% do CNPq: IMPORTANTE: Todos os alunos, que devido ao corte do CNPq, que não serão mais bolsistas e foram convidados para desenvolver a pesquisa voluntariamente deverão enviar o novo Termo de Concessão PIVIC ou PIAICT para o e-mail iniciacaocientifcaufu@gmail.com até o dia 26/08/2016. Qualquer alteração será comunicada.

Prof. Noelio Oliveira Dantas/Diretor de Pesquisa/DIRPE/PROPP/UFU
CNPq corta bolsas de Iniciação Científica e Inovação Tecnológica (PIBIC e PIBITI)
Corte de Bolsas em nível nacional

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação − PROPP da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o resultado final dos respectivos editais:

 

- Edital Nº 01/2015: Convocação de Projetos de Pesquisa para Bolsas de Iniciação Científica PIBIC CNPq/UFU e para Iniciação Científica Voluntária PIVIC

- Edital Nº 03/2015: Convocação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBIT e Programa Institucional de Apoio a Iniciação Científica e Tecnológica PIAICT CNPq/UFU

 

* Observação:

a) Os alunos devem trazer até a Diretoria de Pesquisa (Reitoria, 3º andar) as três vias do Termo de Concessão, assinadas pelo próprio aluno e orientador, sendo que, O TERMO DE CONCESSÃO VÁLIDO É O QUE ESTÁ NOS DOCUMENTOS ANEXADOS ABAIXO E NÃO O QUE CONSTA NO EDITAL.

 

 

Editais 01/2015 e 03/2015
Pesquisa e Inovação
05/03/2015 - 15:16 - atualizado em 05/03/2015 - 15:16
Com que frequência deve-se submeter relatórios e fichas (PIBITI)?

A cada três meses, o aluno deverá submeter no sistema SEGPROPP, um Relatório ou uma Ficha Trimestral para a apreciação do orientador.

1) 3 meses: Primeira Ficha Trimestral (preencher campos no próprio sistema)

2) 6 meses: Relatório Técnico Parcial (anexar documento em pdf)

3) 9 meses: Segunda Ficha Trimestral (preencher campos no próprio sistema)

4) 12 meses: Relatório Técnico Final (preencher campos no próprio sistema)

Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei de Programa de Computador
03/03/2015 - 16:45 - atualizado em 03/03/2015 - 16:45
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Lei Nº 9.456, de 25 de abril de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares
03/03/2015 - 16:41 - atualizado em 03/03/2015 - 16:43
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Decreto Nº 2.553, de 16 de abril de 1998 - Propriedade Industrial
03/03/2015 - 16:36 - atualizado em 03/03/2015 - 16:36
Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Propriedade Industrial
03/03/2015 - 16:29 - atualizado em 03/03/2015 - 16:34
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 - Inovação
03/03/2015 - 16:24 - atualizado em 03/03/2015 - 16:24
Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
02/03/2015 - 16:42 - atualizado em 05/03/2015 - 15:10
O que é um Edital PIBITI UFU/CNPq?

O edital PIBITI/UFU/CNPq é um Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação que tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.

O Edital é lançado no primeiro semestre de cada ano. Para concorrer neste edital, é necessário ser aluno regularmente matriculado na Instituição e ter um professor orientador. O aluno não pode possuir vínculo empregatício, uma vez que receberá uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico. O professor poderá ter apenas um aluno PIBITI por edital. Para ser orientador, é necessário ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU, no regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas DE, com a titulação mínima de Doutor. O orientador não pode estar afastado e/ou licenciado da Instituição, a qualquer título, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s).

Demais informações deverão ser verificadas no próprio edital.