programa de computador

A Universidade Federal de Uberlândia está entre os usuários do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que mais fizeram registros de propriedade intelectual em 2020, entre os residentes no Brasil. Conforme o ranking anual do instituto, divulgado no início de outubro, a instituição ficou em 3º lugar em número de registros de Programas de Computador, em 9º em Patente de Invenção e em 16º em Modelo de Utilidade.

Em 2020 a UFU fez 51 depósitos de registros de Programas de Computador, ficando atrás apenas da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Telecomunicações (76 depósitos) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (58). A colocação representa um salto no ranking, pois em 2019 a UFU ocupava a 27ª colocação entre as que solicitaram registro de programas de computador

Em relação à Patente de Invenção, foram 38 registros da UFU. Essa quantidade deixou a instituição na quinta colocação entre as universidades federais brasileiras e em nono lugar no geral. Em 2019 ela havia ficado em 19º nesse tipo de criação entre todos os usuários do INPI residentes.

A UFU também fez o registro de cinco criações classificadas como Modelo de Utilidade. Embora tenha ficado em 16º lugar na classificação geral nessa modalidade de criação, entre as universidades federais ficou atrás apenas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, que fez seis registros.

 

 

Fonte

Marco Cavalcanti  - DIRCO

https://comunica.ufu.br/noticia/2021/10/ufu-esta-entre-os-usuarios-que-mais-fizeram-registros-no-inpi

Instituição ficou em 3º lugar em número de registros de Programas de Computador
UFU destaca no ranking do INPI
Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Proteção de Softwares
05/04/2018 - 10:26 - atualizado em 05/04/2018 - 10:29
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei de Programa de Computador
03/03/2015 - 16:45 - atualizado em 03/03/2015 - 16:45
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.