Inovação e Transferência de Tecnologia

Inovação e Tranferência de Tecnologia

 

"Desde que iniciou suas atividades, a Agência Intelecto vem, paulatinamente, aumentando a sua demanda interna com a atividade acadêmica. Os resultados alcançados ao longo dos seus doze anos de existência demonstram sua pró-atividade na gestão das diretrizes e na valorização da sua política de propriedade intelectual. É possível observar que predominam na Universidade Federal de Uberlândia as proteções efetivadas por meio de pedidos de patente, que correspondem a 56,1% % do somatório de pedidos contabilizados, ao longo desses anos. A expansão do número de pedidos de patentes requeridas tem sido significativa.O gráfico apresenta a evolução dos pedidos de patentes gerados na UFU, no período de 1996 a 2020.
Constata-se que a Universidade Federal de Uberlândia tem aperfeiçoado seu conhecimento em propriedade intelectual e inovação, se despontando em 19º lugar, dentre os 50 maiores depositantes de pedido de patente no país, no Ranking de Depositantes Residentes em 2019, apurado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/pasta-x/estatisticas-preliminares/arquivos/documentos/ranking-maiores-depositantes-residentes-2019.pdf), o que demonstra seu protagonismo na proteção ao conhecimento, além de comprovar a densidade alcançada por suas pesquisas"
 

Indicadores de Propriedade Intelectual
Patentes
10/10/2018 - 15:31 - atualizado em 10/10/2018 - 15:33
Uma empresa demonstrou interesse em comercializar uma patente da UFU, o que posso fazer?

Deve contatar a Agência Intelecto, ela tem profissionais técnicos que poderão direcionar a melhor forma de comercializar a tecnologia perante a Lei.

10/10/2018 - 15:11 - atualizado em 10/10/2018 - 15:11
Qual é a diferença entre vender ou licenciar uma patente?

Conceitualmente, a mesma diferença entre vender ou arrendar um imóvel.

Especificamente, a venda (transmissão) do direito sobre uma patente pressupõe a cessão da titularidade. No licenciamento, o titular original mantém a sua posição como tal, permitindo ao licenciado a utilização do direito sobre a patente por um determinado período de tempo e sob certas condições.

09/10/2018 - 17:12 - atualizado em 09/10/2018 - 17:12
Posso patentear um programa de computador?

Os programas de computador, em si, são protegidos por Direito Autoral e pela Lei do Software (Lei 6909/1998). Entretanto, se o equipamento que possui o software resolve um problema técnico, ele é passível de proteção por patente. Neste caso, a proteção não recai sobre o programa de computador, mas sobre o equipamento.

09/10/2018 - 16:49 - atualizado em 09/10/2018 - 16:49
O que não pode ser patenteável?
  • O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
  • As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modifcação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
  • O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos.
09/10/2018 - 16:10 - atualizado em 09/10/2018 - 16:10
O que não pode ser considerado como patente de invenção nem modelo de utilidade?
  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • Concepções puramente abstratas;
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  • Programas de computador em si;
  • Regras de jogo;
  • Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
  • Parte de seres vivos ou seres naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais; (Art. 10 da Lei de Propriedade Industrial)
09/10/2018 - 15:53 - atualizado em 09/10/2018 - 15:53
Como proteger a invenção fora do Brasil?

É possível a proteção da invenção no estrangeiro pelas seguintes formas:

  • Solicitando um depósito em cada país onde se deseja a proteção
  • Solicitando um depósito de patente regional como no escritório europeu de patentes (EPO) ou convenção africana de patentes ARIPO e OAPI
  • Solicitando uma patente através do Programa de Cooperação em matéria de Patentes PCT e fazer as respectivas designações dos países onde se deseja a proteção. Posteriormente deve-se prosseguir com os trâmites nacionais de cada um dos países