09/10/2018 - 17:12 - atualizado em 09/10/2018 - 17:12

Os programas de computador, em si, são protegidos por Direito Autoral e pela Lei do Software (Lei 6909/1998). Entretanto, se o equipamento que possui o software resolve um problema técnico, ele é passível de proteção por patente. Neste caso, a proteção não recai sobre o programa de computador, mas sobre o equipamento.