Portaria n.º 02/2005 - PROPP - Produção acadêmico-científica
13/02/2015 - 09:22 - atualizado em 23/02/2015 - 09:04
De acordo com a portaria PROPP Nº. 0002 de 15 de Setembro de 2005 , “os programas de pós-graduação stricto sensu deverão encaminhar ao Sistema de Bibliotecas da UFU uma cópia impressa e outra eletrônica de cada tese e ou dissertação produzida por seus alunos, para consulta pública e registro histórico da produção acadêmico-científica da UFU”. A cópia impressa ficará acervada na biblioteca e a cópia eletrônica será disponibilizada na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFU.
Resolução n.º 03/2004 - CONPEP - Normas
13/02/2015 - 09:15 - atualizado em 23/02/2015 - 09:04
Fixar as normas para a atividade de Monitoria destinada a alunos dos programas de pós-graduação da Instituição.
Resolução n.º 01/2010 - CONPEP - Normas e procedimentos
12/02/2015 - 11:26 - atualizado em 23/02/2015 - 09:01
Disciplina, na Universidade Federal de Uberlândia, as normas e procedimentos a serem acatados por bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica, Mestrado e Doutorado.
11/02/2015 - 11:48 - atualizado em 23/12/2021 - 11:03
Divisão de Fomento à Programas e Projetos

A Divisão de Fomento a Programa e Projetos (DIFOM) está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e tem por atribuições:

Tópicos: 
11/02/2015 - 11:47 - atualizado em 18/01/2024 - 09:08
Diretoria de Pesquisa

A Divisão de Programas Especiais (DIVPE) está vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e tem por atribuições:

11/02/2015 - 11:44 - atualizado em 12/04/2023 - 09:58
Divisão de Especialização

 São atribuições da Divisão de Especialização:

Tópicos: 
11/02/2015 - 11:43 - atualizado em 12/07/2021 - 14:50
Divisão de Apoio à Pós-Graduação

A Divisão de Apoio à Pós-graduação (DIAPG) é um órgão vinculado à Diretoria de pós-graduação que oferece serviço de apoio administrativo e acadêmico aos diversos programas de pós-graduação da UFU.

Art. 8o - São atribuições da Divisão de Apoio à Pós-graduação:

I.         Assessorar e acompanhar os processos de criação de novos cursos e de reestruturação ou desativação dos cursos existentes, em observância às normas da CAPES;

Tópicos: 
11/02/2015 - 11:41 - atualizado em 25/07/2023 - 09:39
Divisão De Implementação De Bolsas

Art. 10 - São atribuições da Divisão de Implementação de Bolsas:

I.         Promover o cadastro de bolsistas e controle de folha de pagamento;

II.        Proceder as chamadas de bolsas de diferentes agências de fomento;

III.      Assessorar a Diretoria de Pós-graduação na confecção de relatórios de prestação de contas das Agências de Fomento; 

IV.      Atender às solicitações e dúvidas dos Programas, docentes e discentes relativas às bolsas de pós-graduação;

Tópicos: