23/11/2018 - 10:43 - atualizado em 22/01/2019 - 15:55
Calendário Acadêmico da Pós-graduação - 2019

Aprova o Calendario Acadêmico da Pós-graduaçãp, para o ano letivo de 2019, para os campi de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e de Patos de Minas

10/10/2018 - 15:31 - atualizado em 10/10/2018 - 15:33
Uma empresa demonstrou interesse em comercializar uma patente da UFU, o que posso fazer?

Deve contatar a Agência Intelecto, ela tem profissionais técnicos que poderão direcionar a melhor forma de comercializar a tecnologia perante a Lei.

10/10/2018 - 15:11 - atualizado em 10/10/2018 - 15:11
Qual é a diferença entre vender ou licenciar uma patente?

Conceitualmente, a mesma diferença entre vender ou arrendar um imóvel.

Especificamente, a venda (transmissão) do direito sobre uma patente pressupõe a cessão da titularidade. No licenciamento, o titular original mantém a sua posição como tal, permitindo ao licenciado a utilização do direito sobre a patente por um determinado período de tempo e sob certas condições.

09/10/2018 - 17:12 - atualizado em 09/10/2018 - 17:12
Posso patentear um programa de computador?

Os programas de computador, em si, são protegidos por Direito Autoral e pela Lei do Software (Lei 6909/1998). Entretanto, se o equipamento que possui o software resolve um problema técnico, ele é passível de proteção por patente. Neste caso, a proteção não recai sobre o programa de computador, mas sobre o equipamento.

09/10/2018 - 16:49 - atualizado em 09/10/2018 - 16:49
O que não pode ser patenteável?
  • O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
  • As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modifcação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
  • O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos.
09/10/2018 - 16:10 - atualizado em 09/10/2018 - 16:10
O que não pode ser considerado como patente de invenção nem modelo de utilidade?
  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • Concepções puramente abstratas;
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  • Programas de computador em si;
  • Regras de jogo;
  • Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
  • Parte de seres vivos ou seres naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais; (Art. 10 da Lei de Propriedade Industrial)
09/10/2018 - 15:53 - atualizado em 09/10/2018 - 15:53
Como proteger a invenção fora do Brasil?

É possível a proteção da invenção no estrangeiro pelas seguintes formas:

  • Solicitando um depósito em cada país onde se deseja a proteção
  • Solicitando um depósito de patente regional como no escritório europeu de patentes (EPO) ou convenção africana de patentes ARIPO e OAPI
  • Solicitando uma patente através do Programa de Cooperação em matéria de Patentes PCT e fazer as respectivas designações dos países onde se deseja a proteção. Posteriormente deve-se prosseguir com os trâmites nacionais de cada um dos países
09/10/2018 - 15:49 - atualizado em 09/10/2018 - 15:49
O que acontece se duas pessoas tentam patentear a mesma invenção?

O pedido de patente que possuir a data de depósito mais antiga terá direito a patente, independentemente da data de invenção ou de criação. Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente, caso contrário, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente.

09/10/2018 - 15:46 - atualizado em 09/10/2018 - 15:46
O que deve constar no pedido de patente?
  • Requerimento 
  • Relatório descritivo
  • Reivindicações
  • Desenhos, se for o caso (obrigatório no caso de modelo de utilidade)
  • Resumo

+ Comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito

09/10/2018 - 15:39 - atualizado em 09/10/2018 - 15:40
Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?

Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas, uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados, e em segundo lugar, incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes. Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.