26/10/2021 - 14:46 - atualizado em 26/10/2021 - 14:47
Calendário Acadêmico da Pós-graduação - 2022

Aprova o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, para o ano de 2022, da Universidade Federal de Uberlândia.

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O microscópio eletrônico de transmissão permite a formação de imagens em grandes aumentos através da interação de um feixe de elétrons de alta voltagem com espécimes cortados em espessuras nanométricas (cortes ultrafinos).

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13/07/2021 - 07:12 - atualizado em 25/07/2023 - 09:53
Secretaria da Diretoria de Pós-Graduação

Art. 7o - São atribuições da secretaria da Diretoria de Pós-graduação:

 

I - assessorar a Diretoria, na organização e coordenação das atividades de Pós-Graduação na Universidade;

II - organizar e executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas do Diretor, como as comunicações entre ele e os órgãos internos e externos à UFU;

III - Cuidar da agenda do Diretor e acompanhar o seu cumprimento;

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13/07/2021 - 07:05 - atualizado em 05/04/2024 - 15:04
Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Art. 4º - A Secretaria da PROPP está subordinada ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, e constitui-se em um órgão de apoio e assessoramento, que tem por atribuição a organização e direção administrativa dos trabalhos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação. Essa função será exercida pelo Secretário-Geral, nomeado pelo Reitor. São atribuições da Secretaria-Geral:

 

I - organizar e executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas do Pró-reitor, como as comunicações entre ele e os órgãos internos e externos à UFU;

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13/07/2021 - 07:00 - atualizado em 13/07/2021 - 07:00
Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia

I - Coordenar a implementação de mecanismos de ação, instrumentos de gestão, normas e procedimentos administrativos que contribuam para que as estratégias e objetivos do Centro de Incubação de Atividades Empreendedoras (CIAEM) sejam, respectivamente, seguidos e cumpridos por sua equipe de gestão;

II - Submeter às agências de fomento e aos órgãos de financiamento propostas de captação de recursos que viabilizem a consolidação do CIAEM;

III - Elaborar, conjuntamente com a equipe de gestão do CIAEM, relatórios semestrais das ações desenvolvidas pelo CIAEM;

Tópicos: 
13/07/2021 - 06:58 - atualizado em 13/07/2021 - 10:01
Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação

Art. 21 - Compete à Divisão de Convênios, Acordos e Contratos de Inovação:

I.  Orientar a comunidade acadêmica quanto aos procedimentos de Tramitação e Fluxos dos Projetos de estímulo à inovação, considerando a gestão administrativa e financeira de fundação de apoio, mediante a celebração de convênios, acordos de parceria com ou sem repasse de recursos financeiros, contratos de prestação de serviços e congêneres;

Tópicos: 
13/07/2021 - 06:55 - atualizado em 13/07/2021 - 07:02
Divisão de Propriedade Intelectual

Art. 20 - Compete à Divisão de Propriedade Intelectual:

I - efetivar a gestão da propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, por meio da proteção ao conhecimento gerado nas unidades acadêmicas, assim como do acompanhamento dos processos de tecnologias protegidas na Instituição;

II-  desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da Instituição;

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13/07/2021 - 06:52 - atualizado em 23/08/2023 - 17:00
Secretaria da Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia

Art. 19 Compete à Secretaria Administrativa:

I - Colaborar com o Diretor de Inovação e Transferência de Tecnologia em suas atividades relativas à direção da DIRTC;

II – organizar e executar os serviços técnico-administrativos de apoio e de relações públicas do Diretor, como as comunicações entre ele e os órgãos internos e externos à UFU;

III - Cuidar da agenda do Diretor e acompanhar o seu cumprimento;

IV - Implementar procedimentos administrativos que contribuam para que os objetivos da DIRTC sejam cumpridos;

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