Unidade Organizacional

Divisão de Propriedade Intelectual

DIPI
Portal PROPP
13/07/2021 - 06:55 - atualizado em 13/07/2021 - 07:02

Art. 20 - Compete à Divisão de Propriedade Intelectual:

I - efetivar a gestão da propriedade intelectual no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, por meio da proteção ao conhecimento gerado nas unidades acadêmicas, assim como do acompanhamento dos processos de tecnologias protegidas na Instituição;

II-  desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da Instituição;

III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção nos termos da Lei 10.973/2004;

IV- disseminar a cultura da propriedade intelectual e da inovação na UFU, por meio da realização de oficinas, palestras e minicursos, assim como da publicação de artigos científicos;

V- manter a segurança jurídica das proteções efetivadas;

VI- Auxiliar na transferência das tecnologias protegidas no âmbito da UFU.

VII - Exercer outras atividades inerentes à natureza da DIRTC, mediante solicitação do Diretor ou do Pró-Reitor.


Horário de Atendimento: 
Segunda a sexta-feira de 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.
Endereço: 
Av. João Naves de Ávila., 2121 - Bloco 3P - Bairro Santa Mônica
Campus Santa Mônica - Uberlândia-MG
3º Andar
Prédio da reitoria