Parque tecnológico em implantação

 

Fundamento normativo:

Resolução 08/2006 do Conselho Universitário Art.9o A Universidade, por intermédio do NIT, poderá estimular e apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação, envolvendo empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado sem fins lucrativos e voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores.

§ 1o O apoio previsto neste artigo poderá contemplar redes e projetos nacionais e internacionais de pesquisa tecnológica, e ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras de empresas e parques tecnológicos.

§ 2o Os projetos de cooperação de que trata este artigo serão propostos pelas Unidades Acadêmicas e/ou Órgãos da Administração Superior, e por eles aprovados, por seus Conselhos, mediante prévio parecer do NIT, de conformidade com regulamento específico para esse fim, a ser editado pela PROPP.