Serviço

Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária

PIVIC

Objetivo Geral

  • Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia.

 

Objetivos Específicos

  • Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados.
  • Alavancar a produção de pesquisas na instituição.
  • Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição. 
  • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
  • Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
  • Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação.
  • Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação.
  • Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais.
  • Proporcionar ao(à) bolsista, orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
  • Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

 

Legislações e normatizações: 

 

Registro de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC)

A submissão de pesquisas voluntárias ocorre por meio de edital.

O edital PIVIC - 2024 será lançado juntamente com os editais de iniciação científica com bolsa em março/2024, podendo ter registro com data retroativa a partir de janeiro/2024.

 

Registros de PIVIC realizados até dezembro de 2022 deverão seguir as orientações sobre  FINALIZAÇÃO DE PIVIC abaixo .

 

ORIENTAÇÕES SOBRE FINALIZAÇÃO de PIVIC (Para pesquisas que foram iniciadas antes de 2023)

 

Orientações gerais:

 

 

- Para ser certificado, o projeto deverá ter no mínimo 6 meses de execução. 

- Ao final da pesquisa, o(a) aluno(a) e o(a) orientador(a) deverão preencher o Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2).

- O Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) pode ser encaminhado até 30 dias após o término de vigência da pesquisa.

- No momento do envio do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2), o(a) aluno(a) deve ter vínculo com a UFU.

- A FINALIZAÇÃO DE PIVIC pode ocorrer em qualquer momento (fluxo contínuo), seguindo as orientações abaixo.

- Para substituição de aluno(a), o(a) orientador(a) deve preencher o FORMULÁRIO DIRPE PIVIC (Anexo 3), assinar, digitalizar  e encaminhar por e-mail para anacarolina@ufu.br . No assunto da mensagem deve informar SUBSTITUIÇÃO DE ALUNO - PIVIC.

- Para substituição de orientador(a), o(a) orientador(a) deve preencher o FORMULÁRIO DIRPE PIVIC (Anexo 4), assinar, digitalizar  e encaminhar por e-mail para anacarolina@ufu.br . No assunto da mensagem deve informar SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR - PIVIC.

Para dilação de prazo, o(a) orientador(a) deve preencher o FORMULÁRIO DIRPE PIVIC (Anexo 5), assinar, digitalizar  e encaminhar por e-mail para anacarolina@ufu.br . No assunto da mensagem deve informar DILAÇÃO DE PRAZO - PIVIC

Mais informações através do e-mail: anacarolina@ufu.br

 

Público-alvo: 
Estudante, Pesquisador, Professor, Técnico Administrativo


Orientações

 

 

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PARA FINALIZAÇÃO/CANCELAMENTO DE PIVIC: 

Alunos(as) de graduação e pós-graduação que realizaram ou orientaram projeto de pesquisa PIVIC deverão cadastrar-se como USUÁRIO EXTERNO, ANTES da submissão pelo orientador no SEI, conforme orientações no link: https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

O cadastro como USUÁRIO EXTERNO pode levar até 72 horas para ficar ativo. Por esse motivo, o(a) aluno(a) deverá realizá-lo antes do(a) orientador(a) iniciar o processo no SEI.

1) O(A) orientador(a) deve abrir um processo no SEI e escolher a opção PROJETOS DE PESQUISA: RESULTADOS:

Preencher em Especificação: FINALIZAÇÃO DE PIVIC

Escolher em Interessados: Diretoria de Pesquisa (DIRPE) e a unidade do(a) orientador(a)

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO e escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL.

SALVAR

2) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: Declaração de ANUÊNCIA - FINALIZAÇÃO PIVIC

Preencher em Descrição: FINALIZAÇÃO DE PIVIC

Escolher o Destinatário: Unidade de lotação do(a) orientador(a)

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Clicar em CONFIRMAR DADOS

Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados

O(A) orientador(a) deverá assinar o documento. Após isso, deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o(a) aluno(a) assinar o documento.

*Se o(a) orientador(a) for aluno(a) de pós-graduação, o(a) orientador(a) da pós-graduação deverá clicar em GERENCIAR LIBERAÇÕES PARA ASSINATURA EXTERNA para o(a) pós-graduando(a) e o(a) aluno(a) de graduação assinarem o documento.

3) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: EXTERNO

Escolher o Tipo de documento: RELATÓRIO

Preencher o Número / Nome na Árvore como TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO

Escolher Formato: NATO-DIGITAL

Preencher a DATA DO DOCUMENTO e o REMETENTE

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Escolher o seu arquivo “RELATÓRIO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO (Anexo 2)”, em formato PDF.

Clicar em CONFIRMAR DADOS

4)  Encaminhar o processo para a diretoria da unidade de lotação do(a) orientador(a) ou para a diretoria da pós-graduação do(a) pós-graduando(a) - se o(a) orientador(a) for pós-graduando(a).

5) O(A) diretor(a) da unidade deve verificar se o processo está correto.

6) Clicar em Incluir Documento, escolher o Tipo de documento: Declaração de ANUÊNCIA DIRETOR - FINALIZAÇÃO PIVIC

Preencher em Descrição: Anuência do Diretor

Escolher o Destinatário: SECDIRPE

Marcar o Nível de acesso como RESTRITO, escolher a Hipótese legal como INFORMAÇÃO PESSOAL

Clicar em Editar Conteúdo: Preencher os dados solicitados

O diretor deverá assinar o documento e enviar o processo para SECDIRPE (Secretaria da Diretoria de Pesquisa).

7) A SECDIRPE receberá o processo na unidade, fará a finalização da iniciação científica e incluirá o CERTIFICADO no próprio processo, que será devolvido à unidade de origem via SEI. Cada proponente (orientador(a)) é responsável por verificar o andamento do processo e salvar o CERTIFICADO.

 

Mais informações através do e-mail anacarolina@ufu.br


Legislações

Documentos


Responsável
dirpe@ufu.br   34 3239-4967, 34 3239-4686, 34 3239-4685, 34 3239-4969, 34 3239-4979
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