03/03/2015 - 14:16 - atualizado em 03/03/2015 - 14:16

Facultativo. É dispensável a licitação para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico (Lei de Licitações – 8.666/93, Art. 24, XXI). O traço comum nas hipóteses de dispensa de licitação prende-se ao fato de que a competição, em tese, revela-se possível, sendo, como consequência, também possível a abertura de licitação. Em outras palavras, em se tratando de dispensa de licitação, a abertura de licitação é uma faculdade e não uma obrigação para o administrador. Desta forma, o coordenador do subprojeto poderá solicitar a compra de determinado equipamento com a dispensa de licitação (justificando tecnicamente o porquê da escolha do equipamento e da dispensa de licitação) ou através de licitação (anexando três orçamentos ou solicitando a abertura de processo licitatório).